As pessoas com deficiência visual e auditiva não compreendem os conteúdos audiovisuais da mesma maneira que outras pessoas compreendem. Elas conseguem compreender melhor e absorver o sentido de uma obra audiovisual através de recursos de acessibilidade como a AUDIODESCRIÇÃO, LEGENDA DESCRITIVA E LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS.
AUDIODESCRIÇÃO (AD) é a transcrição das imagens, cenas e cenários em palavras, para que a pessoa com deficiência visual, cega, com deficiência intelectual e outras, possam receber informações relevantes para entender a obra em sua totalidade. A audiodescrição não se sobrepõe aos diálogos da obra.
LEGENDA DESCRITIVA OU LEGENDA OCULTA é a legenda que descreve os diálogos, com inclusão do personagem que fala e outros elementos sonoros que complementam o entendimento, como “música”, “risos”, “gritos” e outros, fazendo com que a pessoa com deficiência auditiva ou surda possa compreender todo o conteúdo da obra.
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – é uma língua espacial visual que pessoas surdas e com deficiência auditiva utilizam para se comunicar. Através de um intérprete todo o conteúdo falado e sonoro da obra é transmitido para que as pessoas com deficiência auditiva ou surdas possam captem melhor o conteúdo da obra.
Legislação Cinema
A Lei Brasileira da Inclusão – LBI 13146 de 06 de julho de 2015 em seu Título II – Capítulo IX – trata do “direito da pessoa com deficiência à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. Para a íntegra da Lei acesse aqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
A regulamentação da Lei para os cinemas foi tratada pela Ancine – Agência Nacional de Cinema, que através de sua instrução normativa 128, que estabelece os padrões para a confecção da obra audiovisual com os recursos acessíveis para produtores e distribuidores, e sua disponibilização por exibidores em todas as salas de cinema no Brasil a partir de Novembro de 2017. http://www.ancine.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas-consolidadas/instru-o-normativa-n-128-de-13-de-setembro-de-2016
Legislação Websites
“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente” “Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque” (LBI – Lei Brasileira de Inclusão – 13146 de 6/7/2015 -Título III – Da Acessibilidade – Capítulo II – Do acesso à informação e à comunicação – Art. 63). Acesse aqui a LBI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm